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IDR5218

Direito Processual Civil - CPC 2015

No tocante à citação, é correto afirmar:

a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da prática do fato que originou a demanda.

quando frustrada a citação pessoal, por meio de oficial de justiça, esta far-se-á por via postal e, mostrando-se infrutífera, por edital.

a citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

a citação será sempre pessoal, salvo exclusivamente a feita na pessoa do curador do incapaz.

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