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IDR5218
No tocante à citação, é correto afirmar:
a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da prática do fato que originou a demanda.
quando frustrada a citação pessoal, por meio de oficial de justiça, esta far-se-á por via postal e, mostrando-se infrutífera, por edital.
a citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
a citação será sempre pessoal, salvo exclusivamente a feita na pessoa do curador do incapaz.
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