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IDR4169
Com relação à adolescente aprendiz gestante:
Ao contrato de aprendizagem aplica-se a garantia da estabilidade, nos mesmos termos do contrato por tempo indeterminado, uma vez que a norma não faz qualquer ressalva e tem por objetivo a proteção do nascituro.
Por se tratar de contrato por prazo determinado, não se aplica a garantia da estabilidade, salvo se ficar comprovado que a aprendiz estava gestante desde o início de vigência de seu contrato.
A instituição de ensino deverá promover a inclusão obrigatória da gestante aprendiz em grupo de apoio à gestante e preparação de jovens pais.
Há necessidade de que a aprendiz comunique imediatamente o contratante sobre a gestação, para que promova a suspensão do contrato de aprendizagem até o final da gestação.
A gestante aprendiz deverá dar ciência expressa ao contratante, a fim de que ele permita a continuidade do contrato até atingir-se o sétimo mês de gestação, quando, então, o contrato deverá ser rescindido, em proteção ao nascituro.
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