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IDR8045

Direito Constitucional
Tags:
  • Direitos Fundamentais
  • Liberdade de Expressão
  • Direito de Greve

I.  A liberdade de expressão, mesmo ocupando posição de destaque no rol dos direitos fundamentais, não se traduz em direito absoluto, razão por que o Supremo Tribunal Federal vedou a publicação de biografias não autorizadas, especialmente em casos de ofensa direta a direitos de personalidade do biografado.

II. Consoante entendimento do STF, a liberdade de reunião prescinde de autorização da autoridade competente, mas a prévia comunicação é requisito condicionante do exercício do direito, sob pena de ilegalidade do ato público realizado.

III. A jurisprudência majoritária nega aplicação, aos direitos sociais, do “princípio da proibição do retrocesso”, notadamente em razão das constantes transformações econômicas da realidade social, que exigem contínua revisão jurisprudencial e legislativa sobre o alcance e extensão desses direitos.

IV. O direito de greve do servidor público não é absoluto, só podendo ser exercido por policiais civis nos estritos limites estabelecidos em lei específica, em razão dos imperativos da continuidade do serviço público essencial.

Assinale a alternativa CORRETA:

As assertivas I, II, III e IV são incorretas.

Apenas as assertivas I e III são incorretas.

Apenas as assertivas II e IV são incorretas.

Apenas a assertiva III é incorreta.

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