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IDR10414

Direito Administrativo

A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular.

Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que:

a segunda fase do procedimento de desapropriação (fase executória) é sempre judicial pela necessidade de controle do valor da indenização que deve ser prévia, justa e em dinheiro;

é cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei;

tem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública, com a final transferência do bem de propriedade do particular para o poder público;

não incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial; 

proposta a ação de desapropriação, é cabível a imissão provisória na posse pelo DNIT, após a avaliação judicial do imóvel a ser expropriado.

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