Teoria do Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais
Maria, João e Antônia travaram intenso debate a respeito do denominado “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais.
Maria defende que essa teoria associa os direitos fundamentais a sentidos imanentes, de modo que sempre expressam posições jurídicas definitivas.
João ressalta que a construção do “conteúdo essencial” é uma emanação da teoria externa dos direitos fundamentais.
Antônia, por sua vez, defende que o denominado “conteúdo essencial”, ainda que adotada a teoria relativa, não é compatível com a ponderação de interesses.
Em relação às referidas afirmações, considerando o desenvolvimento das construções teóricas a respeito do “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.