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IDR15445

Direito Processual Penal
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  • Prova criminal e perícia

Em relação à prova criminal, é correto afirmar que, 

na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia. 

a confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.  

na sentença, o juiz não pode desconsiderar integralmente as conclusões de laudo pericial elaborado por perito oficial.  

o exame deve ser realizado por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, sendo admitida a elaboração do laudo por aquele que participou da diligência de apreensão. 

para a comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral, é necessária a perícia de todo o produto apreendido para verificar a exata extensão do dano.  

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