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IDR12798

Direito Processual Civil - CPC 2015

João ajuizou ação buscando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco ABC. Na petição inicial, João não especificou as obrigações contratuais controvertidas, tampouco indicou o valor incontroverso do débito. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a intimação de João para indicar/especificar as questões acima, o que não foi cumprido no prazo legal, ensejando o indeferimento da petição inicial por inépcia.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

interposta apelação cível, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se;

a petição inicial não poderia ser indeferida por inépcia, pois o caso concreto não se encaixa nas hipóteses legais de inépcia;

interposta apelação cível, não havendo retratação, o juiz determinará a intimação do banco ABC para responder ao recurso;

interposta apelação cível, se o recurso for provido pelo tribunal, o prazo para contestação será de quinze dias a partir da publicação do acórdão de julgamento;

o juiz não poderia indeferir a petição inicial sem citar o banco ABC para apresentar sua contestação, cabendo a ele arguir a inépcia em preliminar de contestação. 

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