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IDR4901

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Procedimento Disciplinar

Em apuração de falta disciplinar atribuída a recluso no interior do estabelecimento penal, instaurada sindicância para esse fim, em observância aos termos do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Penais, é correto afirmar que

garantida a defesa ao sentenciado, em observância à norma que regulamenta a matéria, válido é o procedimento.

a presença do advogado na oitiva do sindicado, quando o sentenciado tem defensor constituído, é obrigatória.

é nulo o procedimento se o sentenciado não teve a assistência de defensor durante a sua oitiva.

o procedimento disciplinar tem caráter inquisitivo e, por isso, não é exigida a atuação do defensor.

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