1
IDR4901
Em apuração de falta disciplinar atribuída a recluso no interior do estabelecimento penal, instaurada sindicância para esse fim, em observância aos termos do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Penais, é correto afirmar que
garantida a defesa ao sentenciado, em observância à norma que regulamenta a matéria, válido é o procedimento.
a presença do advogado na oitiva do sindicado, quando o sentenciado tem defensor constituído, é obrigatória.
é nulo o procedimento se o sentenciado não teve a assistência de defensor durante a sua oitiva.
o procedimento disciplinar tem caráter inquisitivo e, por isso, não é exigida a atuação do defensor.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar