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IDR3500
A respeito do instituto de recuperação judicial, assinale a opção CORRETA:
As instituições financeiras privadas podem requerer a recuperação judicial.
O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas previsto no plano de recuperação judicial deverá ser de máximo (1) um ano. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 60 (sessenta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Se o devedor não apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, contados da data de ajuizamento da ação, o juiz deve decretar sua falência.
Ao juiz cabe o julgamento de objeção ao plano de recuperação, devendo informar sua decisão aos credores em Assembleia Geral convocada no prazo de 150 dias contados do despacho de processamento da recuperação judicial.
Deferido o processamento da recuperação judicial, suspendem-se, pelo prazo de 180 dias todas as ações e execuções, em face do devedor. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, a habilitação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas.
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