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IDR14199

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Suspensão condicional do processo
  • Furto simples

Tício, réu primário e sem qualquer antecedente criminal, foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado, porque teria subtraído uma televisão da residência da vítima, sendo que, para ingressar no local, teria, segundo a inicial acusatória, quebrado uma janela. Após a instrução, não foi juntado aos autos laudo que comprovasse que, de fato, a janela havia sido quebrada. O Ministério Público, diante da confissão judicial de Tício, requereu a condenação dele, pela prática do crime de furto simples, e a fixação de regime aberto, para o início de cumprimento de pena. Na condição de Defensor Público de Tício, em debates orais, é correto requerer, entre outros pedidos,

a aplicação da suspensão condicional da pena, em caso de eventual condenação por furto simples.

a aplicação da suspensão condicional do processo, em caso de eventual condenação por furto simples.

a aplicação da transação penal, em caso de eventual condenação por furto simples.

diante da preclusão dos pedidos de transação penal e da suspensão condicional do processo, apenas a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

a absolvição, pois a confissão não é rainha das provas, não podendo ser valorada em desfavor do réu.

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