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IDR11036
NO QUE TANGE A COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A Justiça Militar é competente para julgar crime de homicídio praticado por militar em serviço contra militar reformado.
O delito de deixar de comunicar óbito de pensionista militar e a ulterior apropriação indevida da pensão até então auferida e de competência da Justiça Federal, pois se trata de crime praticado contra a União.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a prática do crime previsto no art. 297, § 4.º, do CP, viola interesse da União, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar a respectiva ação penal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88.
É de competência da Justiça Estadual o julgamento de contravenções penais mesmo que conexas com crimes de competência da Justiça Federal de primeiro grau.
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