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IDR8043

Direito Constitucional
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  • Interpretação das normas constitucionais

Sobre a interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:

O princípio da justeza, ou da conformidade funcional, exige do intérprete a busca da maior efetividade social possível na aplicação da norma constitucional.

O princípio da concordância prática, ou da harmonização, pressupõe a ideia de unidade da Constituição e de inexistência hierárquica entre as normas nela consagradas, de modo a evitar-se o sacrifício de valores constitucionais igualmente relevantes.

O método histórico de interpretação constitucional, embora próprio dos países do chamado common law, é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em situações específicas, notadamente quando necessário para revelar o sentido da norma na conjuntura social em que foi promulgada.

Dentro do juízo de proporcionalidade, o subprincípio da adequação julga se as medidas de intervenção no direito fundamental são razoáveis e aptas para se alcançar o fim almejado.

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