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IDR2114

Direito Previdenciário

Assinale a alternativa CORRETA, à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU: 

O tempo de trabalho rural, como segurado especial, posterior ao advento da Lei n.º 8.213/91, pode ser considerado, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência. 

A aposentadoria por idade do trabalhador rural será devida ao segurado especial, que exerce atividade rural em regime de economia familiar, desde que tenha completado a idade mínima de 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens e tenha cumprido a carência de 180 meses atividade rural imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à data do implemento da idade mínima, sendo vedado o exercício atividade urbana intercalada. 

Para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida ao trabalhador urbano, será permitido o cômputo, como carência, do tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei n.º 8.213/91, ainda que remoto e descontínuo e mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.213/91, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. 

A comprovação do tempo de labor rural exige a apresentação de início de prova material, o que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da TNU, não se confunde com prova plena. Além disso, diante das dificuldades do trabalhador rural de obtenção de prova escrita, não há exigência de que o documento apresentado como início de prova material seja contemporâneo aos fatos alegados ou que abranja todo o período que se quer comprovar.  

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