1

IDR11705

Controle Externo

A Polícia Civil do Estado do Amapá instaurou inquérito policial em decorrência de um roubo ocorrido em janeiro de 2020, na cidade de Macapá. Segundo noticiado pela vítima Arnaldo, duas pessoas o abordaram e mediante grave ameaça levaram seu relógio e o celular de seu filho Robson. Em dezembro de 2020, Romário foi preso em flagrante por um delito semelhante ocorrido na mesma região. Ato contínuo, já em fevereiro de 2021, Arnaldo foi chamado e, mediante o procedimento previsto na legislação processual, reconheceu Romário como um dos autores do roubo em seu desfavor. Todavia, parelho à demora de Robson em comparecer à Delegacia de Polícia para também proceder ao reconhecimento pessoal, Romário teve sua liberdade concedida no processo decorrente dos fatos ocorridos em dezembro de 2020. Noticiado da soltura, o Delegado de Polícia representou pela prisão temporária de Romário diretamente ao juiz competente, por entender imprescindível para a continuidade das investigações do inquérito policial, uma vez que resta o reconhecimento de uma das vítimas, além da identificação de seu comparsa e o crime em tese perpetrado constar no rol da Lei n.º 7.960/1989. Diante do quadro, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, deve o juiz

abrir vista, em obediência ao sistema acusatório, ao Ministério Público para ratificar ou não o pedido de prisão, uma vez que é defeso decretá-la a partir apenas de representação da autoridade policial.  

decretar a prisão temporária, uma vez que presentes os requisitos legais necessários para tanto e de forma cumulativa.  

indeferir o pedido e declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade da prisão temporária nos moldes da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.  

indeferir o pedido, pois não justificado em fatos novos ou contemporâneos. 

indeferir o pedido, uma vez que o crime teoricamente praticado (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas) não está no rol dos passíveis de prisão temporária.  

Coletâneas com esta questão

Provas: