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IDR5651
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976), a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia, compete
à própria companhia, podendo sua propositura ser deliberada em assembleia geral ordinária, mesmo que a matéria não esteja prevista na ordem do dia.
a qualquer acionista, independentemente da sua participação no capital social, caso assembleia geral não aprove sua propositura pela companhia.
aos acionistas, desde que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, se ela não for proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia geral que a houver aprovado.
exclusivamente à própria companhia, só podendo ser deliberada em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
à própria companhia e aos acionistas, de forma concorrente, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, se houver.
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