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IDR17188

Direito Tributário
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  • Dação em pagamento de dívidas tributárias

Lei estadual ordinária previu que, no Estado Alfa, o sujeito passivo tributário poderia quitar suas dívidas tributárias estaduais por dação em pagamento de bens móveis, desde que mediante prévia avaliação e aceitação dos bens pelo Fisco estadual.

A respeito desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: 

a dação em pagamento de dívida tributária é admitida apenas quando diz respeito a bens imóveis;

apenas tributos federais podem ser adimplidos por meio de dação em pagamento;

no sistema tributário nacional, os tributos só podem ser adimplidos por meio de pecúnia; 

embora não prevista no Código Tributário Nacional, pode ser instituída por lei estadual a dação em pagamento de dívidas tributárias estaduais por meio de bens móveis;

a dação em pagamento de bens móveis necessita de lei complementar de caráter nacional para que possa ser instituída pelos Estados. 

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