A sociedade empresária Alfa almejava concorrer em uma licitação organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. No entanto, ao analisar os termos do edital, constatou que não preenchia alguns requisitos exigidos. Por essa razão, sob o argumento de afronta direta à Lei de Licitações, impugnou-o perante o Tribunal local e, uma vez indeferido o seu pleito, renovou a impugnação perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual não vislumbrou qualquer motivo que pudesse justificar a anulação de alguma cláusula do edital.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça