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Legislação do Ministério Público
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Remoção por permuta no Ministério Público

Os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, Maria e João, integrantes da mesma carreira, instância e entrância, desejam realizar permuta, preservada a respectiva antiguidade no cargo. 

De acordo com a atual redação da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, no caso tela, deve ser observado que 

a permuta será apreciada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça. 

não se admite, em qualquer caso, a remoção por permuta de membros em estágio probatório. 

a remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa. 

nova permuta somente será permitida após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido. 

o prazo para a conclusão do procedimento administrativo instaurado a partir do requerimento de permuta será de, no máximo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período. 

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