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IDR7289

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Digital
  • Direito ao esquecimento
  • Liberdade de expressão
  • Proteção de dados pessoais

Assinale a alternativa INCORRETA

Para o Supremo Tribunal Federal, o direito ao esquecimento não se coaduna com a Constituição, assim compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem de tempo, a divulgação de fatos ou dados, verídicos ou não, publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.

Embora a autorização prévia para biografia constitua censura, o autor poderá ser responsabilizado pelo abuso da liberdade de expressão que afete a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do biografado, sem prejuízo do direito de resposta.

Não caracteriza censura prévia e, portanto, ato inconstitucional o indeferimento de solicitação de auxílio financeiro à pesquisa por agência de fomento oficial que entenda pela insuficiência do projeto apresentado, observado o devido processo legal.

A Constituição garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei.

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