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IDR17487

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Cooperação judiciária nacional

Assinale a opção incorreta quanto à cooperação judiciária nacional.

A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelos magistrados de cooperação judiciária, pelos núcleos de cooperação judiciária de cada um dos tribunais brasileiros e pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ. 

A cooperação judiciária nacional é o complexo de instrumentos e atos jurídicos pelos quais os órgãos judiciários brasileiros podem interagir entre si, com tribunais arbitrais ou órgãos administrativos, com o propósito de colaboração para o processamento e(ou) julgamento de casos e para a própria administração da justiça.

Não poderá ser formulada consulta dirigida a outro magistrado em que se solicite manifestação ou opinião em resposta, pela ausência de caráter jurisdicional.

Os atos de cooperação poderão consistir na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum, ou questões semelhantes, ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do CPC. 

Os atos concertados entre os juízes cooperantes servem para indicar uma cooperação permanente ou duradoura entre juízes cooperantes em que há convenções entre juízes a respeito do procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal. 

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