Direitos dos remanescentes das comunidades dos quilombos
Direito de propriedade coletivo
O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento à propriedade definitiva. Quanto aos direitos dos remanescentes das comunidades dos quilombos, julgue os itens subsecutivos.
I. O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduziu, no plano político e jurídico nacional, um direito de propriedade a uma categoria coletiva.
II. A Constituição do Estado do Pará estabeleceu o prazo de um ano após sua promulgação para que o estado reconhecesse e emitisse o título de propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos.
III. Em 2018, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucionalmente ilegítima a adoção da autoatribuição como critério de determinação da identidade quilombola.