O art. 243 da Lei n.º 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:
I. São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II. Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III. Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV. A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.
Das proposições apresentadas: