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IDR13116

Legislação Federal

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.671/2008, que trada dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nesses estabelecimentos

o preso será recolhido em cela individual, com monitoramento de áudio e vídeo e banho de Sol de até uma hora diária.

é vedado encontro íntimo, restringindo-se o direito de visita a, no máximo, três parentes maiores, no parlatório, separados por vidro e conectados por interfone. 

a permanência do preso será de até três anos, renovável por iguais períodos, quando motivado pelo juízo de origem, persistindo os requisitos e motivos que a determinaram.

o direito de visitas somente poderá ser suspenso ou restrito por decisão devidamente fundamentada do juízo competente para a execução penal.  

as visitas poderão ser gravadas para serem utilizadas como meio de prova de crimes pretéritos ao ingresso do preso no estabelecimento ou que sejam executados posteriormente.

Coletâneas com esta questão

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