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IDR16542

Direito Tributário
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  • ICMS e ISS em operações mistas

Em operações com duplo objeto negocial, de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, chamadas operações mistas, o ICMS incide 

tão-somente sobre a circulação das mercadorias, independentemente de o serviço ser ou não tributado pelo ISS, devendo, a pessoa jurídica contribuinte, invariavelmente, segregar o valor das mercadorias para o destaque do ICMS correspondente. 

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, sendo o valor arrecadado pelo estado, que repassará 50% do montante ao Município onde prestado o serviço. 

sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos Municípios, independentemente de a lei complementar atinente ao ISS expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

operações mistas são proibidas, porquanto afrontariam as normas tributárias, sendo que tais negócios devem, sempre, estar representados separadamente, por instrumentos negociais e documentos fiscais próprios para o fornecimento de mercadorias, de um lado, e para a prestação de serviços, de outro, cada qual sujeito à tributação correspondente ao seu objeto e natureza.

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