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Direito Processual Penal

Antônio, 21 anos, réu primário, com bons antecedentes, dirigia seu automóvel pelo centro de São Paulo, no sábado à noite, quando recebe uma mensagem em seu telefone celular e o pega nas mãos para visualizá-la. Antônio se distrai por um momento e acaba atropelando um pedestre que atravessava a rua na faixa de pedestres, existindo, ao lado da faixa, placa indicativa de cruzamento de pedestres. Com sua ação, Antônio causa na vítima apenas lesões corporais leves. A polícia é chamada no local. Ao solicitar que Antônio realize o exame de etilômetro (bafômetro), verifica-se que ele não havia ingerido bebida alcoólica. A polícia o prende em flagrante apenas pelas lesões corporais causadas. Durante a fase do inquérito policial, foi requerida, pela autoridade policial, a decretação da prisão preventiva de Antônio, para assegurar a citação processual do investigado, com o futuro oferecimento da denúncia, tendo em vista haver notícia de que Antônio planejava furtar-se da comarca. Considerando as informações narradas, assinale a alternativa correta.

O cabimento da prisão preventiva deve cumprir determinados requisitos previstos em lei penal, pois sua natureza é de antecipação da sanção penal condenatória, consubstanciada na hipótese de detração.

A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos. 

Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

A fundamentação jurisdicional do decreto de segregação cautelar não pode se limitar a reproduzir literalmente os fundamentos utilizados no pedido apresentado pela autoridade persecutória, sendo lícita, contudo, a citação de dispositivos legais independentemente de seu cotejo com o substrato fático anunciado. 

O juízo somente poderá revogar a prisão preventiva a requerimento das partes adversas, ou, se no correr da investigação ou do processo, verificar substancial motivo para sua conversão, de ofício, em prisão domiciliar, cumpridos os requisitos desta.

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