1

IDR19165

Direito Constitucional
Tags:
  • planejamento familiar
De acordo com o artigo 226, § 7o, da Constituição Federal, o planejamento familiar é fundado no princípio da

liberdade individual, em prol dos genitores, e o casal pode escolher quaisquer meios científicos existentes para que haja a concretização da procriação, incumbindo ao Estado arcar com todos os custos.

liberdade humana e da autodeterminação dos genitores que podem, por isso, deixar de exercer o direito à paternidade/maternidade responsável com fundamento em decisões individuais, independentemente de quaisquer outras providências.

liberdade individual, em prol dos genitores, tendo o casal livre escolha para optar por quaisquer meios para procriação, incumbindo ao Estado obrigatoriamente arcar com determinada proporção dos custos respectivos.

dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável e é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Coletâneas com esta questão

Provas: