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IDR3035
A Consolidação das Leis do Trabalho não impõe aos Sindicatos o dever de:
Fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.
Promover a fundação de cooperativas de trabalho.
Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Manter serviços de assistência judiciária para os associados.
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
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