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IDR4124
As sociedades de economia mista são entes integrantes da Administração Indireta e fazem parte da organização administrativa descentralizada. Dessas pessoas jurídicas se destacam algumas características, tais como:
submissão ao regime jurídico típico das empresas privadas, o que acarreta a consequência de derrogar as normas típicas do regime jurídico de direito público, tais como as que impõem obrigatoriedade de licitação e concurso, a fim de garantir a livre iniciativa e a livre concorrência, valores que regem o mercado privado.
serem criadas por lei, instrumento que contém o escopo e finalidades institucionais de sua atuação, bem como as autorizações e limites de suas atividades, possibilitando o exercício do poder de controle e do poder de tutela.
o controle societário privado, embora seja obrigatória a composição de capital público e a submissão a concurso público para contratação de seus servidores, porque estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.
podem ser prestadoras de serviço público e se submetem a obrigatoriedade de licitação para contratação das chamadas atividades meio, havendo previsão constitucional para edição de lei específica sobre o tema destinada às pessoas jurídicas dessa natureza.
seus bens estarem protegidos pelo regime jurídico de direito público, o que lhes predica impenhorabilidade e imprescritibilidade e derroga a lógica do regime jurídico privado a que estão submetidas essas pessoas jurídicas.
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