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IDR1096

Direito Internacional Público

Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:

Por maioria absoluta;

Por maioria simples, cabendo ao Secretário do Mercosul dar voto de minerva, havendo empate;

Por unanimidade;

Por unanimidade, sendo essa a explicação para a natureza supranacional do Mercosul;

Por maioria simples, não passando a proposição em caso de empate.

Coletâneas com esta questão

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