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IDR5640

Direito Constitucional
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  • Súmula Vinculante

Com relação à súmula vinculante, é correto afirmar que

é dotada de caráter geral e abstrato, produzindo eficácia erga omnes e efeito vinculante, o qual autoriza a condenação por litigância de má-fé de particular que tenha ajuizado ação contrária ao teor de súmula editada.

somente após o esgotamento das vias administrativas será admitido o uso da reclamação constitucional contra omissão ou ato da Administração Pública contrários ao teor de enunciado de súmula vinculante.

opera-se a sua caducidade automática, se a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante for revogada ou modificada.

o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, em razão do que não cabe questionar perante o Judiciário a validade de lei que seja contrária ao teor de súmula vinculante.

a súmula vinculante se caracteriza por ser súmula impeditiva de recursos.

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