Na hipótese de comprovada inexecução total de contrato de gestão por determinada organização social, após conclusão de regular processo administrativo sancionatório, o secretário de Estado da secretaria contratante, com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei estadual n.º 8.972/2020, e no Decreto Estadual n.º 21/2019, em decisão fundamentada pela rescisão unilateral do contrato, poderá aplicar, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas à entidade: