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IDR14182

Direito Tributário

Com relação ao sistema tributário nacional, é correto afirmar:

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a presumir a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, arbitrar a matéria tributável, calcular o montante do tributo que entende devido, indicar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

A autoridade competente para interpretar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a jurisprudência.

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, mesmo que se comprove que ocorreu falta funcional da autoridade que o efetuou.

Segundo a Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de importação, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Segundo o Código Tributário Nacional, entram em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, que extinguem ou reduzem isenções.

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