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IDR19017
Concedida administrativamente a naturalização, ela poderá ser cancelada mediante revisão do ato administrativo, no exercício do poder de autotutela administrativo.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Desde que observado o princípio da proporcionalidade, a lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
A vedação à extradição de brasileiros natos aplica-se à nacionalidade decorrente do critério do jus soli, não se estendendo à nacionalidade decorrente do critério do jus sanguinis.
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