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IDR5647

Direito Eleitoral
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  • Eleições proporcionais e coligações

Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:

É livre a criação, fusão, incorporação de partidos políticos de caráter regional e nacional.

A partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Na legislatura seguinte às eleições de 2026, o partido político que tiver elegido menos de treze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação não terá direito a recursos do fundo partidário.

A autonomia partidária contempla, entre outros, a definição da estrutura interna do partido, regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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