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No tocante às ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, mais especificamente à revisão criminal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:
no habeas corpus impetrado por outra pessoa que não o paciente, deverá a petição ser assinada por advogado e serão recolhidas as custas processuais;
na revisão criminal, o prazo para o seu ajuizamento será de vinte anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória;
no habeas corpus impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado, deve a causa de pedir se referir a crime cuja ação é de iniciativa pública;
na revisão criminal fará jus à indenização o condenado se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante;
no habeas corpus, ordenada a soltura do paciente, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
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