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A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal isoladamente com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 10 anos, a ser atualizado a cada 2 anos.
A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos não pode ser considerado responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.
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