Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro.
De acordo com o STJ, existindo prova de que Túlio estava sob influência de álcool quando se envolveu no acidente de trânsito, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado.