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IDR6092
O autor residente fora do Brasil ficará dispensado de prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários
quando se tratar de ação de estado e capacidade.
se o autor tiver bens móveis suficientes no Brasil.
quando houver dispensa prevista em acordo internacional vigente no Brasil.
quando o réu nada alegar, presumindo-se de sua inércia a inexistência de prejuízo cuja reparação devesse ser garantida.
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