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IDR6092

Direito Processual Civil - CPC 2015

O autor residente fora do Brasil ficará dispensado de prestar caução suficiente ao pagamento de custas e honorários

quando se tratar de ação de estado e capacidade.

se o autor tiver bens móveis suficientes no Brasil.

quando houver dispensa prevista em acordo internacional vigente no Brasil.

quando o réu nada alegar, presumindo-se de sua inércia a inexistência de prejuízo cuja reparação devesse ser garantida.

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