Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.
O uso de filmagens de bens públicos de uso restrito, como hospitais, enfermarias, leitos de UTI e escritórios da gestão municipal, em propaganda eleitoral, com o objetivo de beneficiar candidatos em pleito eleitoral, sendo eles agentes públicos, é prática ilícita, não sendo relevante para a caracterização da ilicitude da propaganda eleitoral em cotejo apurar o fato da gravação ter sido (ou não) concedida apenas para um candidato em detrimento de outro e, muito menos, a forma (voluntária ou mediante pressão) com que os servidores participaram. É irrelevante, ainda, a constatação (ou não) de quebra da normalidade e a realização dos trabalhos no órgão público.