Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/1992
Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa: Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito; Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que atentou contra os princípios da administração pública.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a penalidade de perda do cargo é aplicável a