Em crime de roubo praticado por Orestes, no qual Saulo figurou como ofendido, o Ministério Público, ao fim da investigação, não ofereceu denúncia tampouco se manifestou no prazo legal. Diante disso, Saulo, por intermédio de seu advogado, ajuizou ação privada subsidiária da pública, a qual foi recebida pelo juízo. Contudo, no curso do feito, Saulo, apesar de devidamente intimado por três vezes, deixou de promover o andamento do processo por seis meses seguidos.