A Lei n.º 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros aspectos, estabelece que os geradores de resíduos sólidos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pela destinação final dos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou sua devolução adequada em casos contemplados pela logística reversa.