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IDR13740

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direitos Fundamentais e Igualdade
  • Não Discriminação e Direitos da Personalidade

Lucas, 19 anos, compareceu a um hospital estadual em Goiânia com o objetivo de doar sangue. O jovem foi impedido de realizar o ato por ter declarado ser homossexual e ter mantido relações sexuais recentes com outro homem. Irresignado, o jovem compareceu a uma unidade da Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. Sem prejuízo da eventual adoção de medidas extrajudiciais e judiciais coletivas, no plano individual

não há possibilidade jurídica do pedido de obrigação de fazer em relação ao hospital, cabendo somente o pedido de reparação de danos pela discriminação sofrida pelo jovem.

o pedido de reparação de danos deve ser necessariamente subsidiário em relação ao pedido de obrigação de fazer.

carece de interesse de agir a ação judicial proposta sem prévia atuação extrajudicial da defensoria pública, ainda que o hospital tenha fornecido a negativa por escrito, de modo que se faz imprescindível ao defensor ou defensora pública oficiar o hospital antes de ajuizar eventual demanda.

há legitimidade de parte e interesse de agir na ação de obrigação de fazer ajuizada pelo jovem contra o hospital cumulada com pedido de reparação de danos.

o jovem não possui legitimidade ativa para ajuizar ação contra o hospital com o objetivo de obrigá-lo a aceitar a doação de sangue, mas somente para veicular a pretensão de reparação de danos pela discriminação sofrida.

Coletâneas com esta questão

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