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Direito Tributário

A entidade filantrópica de educação Associação Viva não paga impostos ao governo municipal sobre os serviços de educação prestados, pois pode ser considerada como entidade imune, nos termos da Constituição e do Código Tributário Nacional. Diante dessa realidade, auditor fiscal do município X decide iniciar procedimento de auditoria de maneira a verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação para gozo da imunidade, o que o faz, por iniciativa própria, solicitando verbalmente ao preposto da associação presente na sede da entidade a apresentação dos livros contábeis e fiscais por ela mantidos. O preposto em questão, assustado, convoca ao local o advogado da entidade, o qual recebe a ordem por escrito do auditor fiscal, de que o próprio advogado apresente os documentos da entidade que tenha em sua posse em razão de serviços advocatícios prestados à entidade. O advogado nega-se a apresentar qualquer documento, afirmando que o Código Civil brasileiro asseguraria o sigilo da escrituração contábil da associação, o que deveria ser respeitado pelo auditor.

Considerando os poderes da fiscalização tributária previstos no Código Tributário Nacional, é correto afirmar a respeito das regras aplicáveis à situação descrita que

para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, havendo, porém, no caso, irregularidades na ação do auditor fiscal.

o auditor fiscal, como representante da administração tributária, tem o poder de iniciar fiscalização a qualquer tempo, sem a necessidade de formalização por escrito do início do procedimento de fiscalização.

por se tratar de instituição considerada pela Constituição como imune ao pagamento de impostos, não está a associação sujeita à fiscalização tributária, de maneira que se pode afirmar por este motivo que o auditor fiscal tenha agido além das suas competências.

mediante intimação escrita, os advogados são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, em decorrência dos seus serviços prestados, ainda que protegidos por sigilo profissional.

o auditor fiscal na situação, por estar agindo no estrito cumprimento de sua competência e em conformidade com a lei, poderá requisitar auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, para obter os documentos solicitados, em razão da negativa apresentada.

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