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IDR6272

Direito Administrativo

Atos administrativos negociais

não são admitidos pelo ordenamento jurídico nacional, que atribui aos atos administrativos as características de unilateralidade, precariedade, imperatividade e sancionatória.

são aqueles que decorrem do exercício de função tipicamente política do Poder Executivo, não suscetíveis de controle interno ou externo.

decorrem do exercício de competência discricionária da Administração Pública porque têm como pressuposto de existência, validade e eficácia, a verificação do preenchimento dos requisitos legais que autorizam sua edição, não suscetíveis de controle externo.

são aqueles praticados por entes paraestatais, no exercício da função de intervenção do Estado no domínio econômico.

são admitidos pelo ordenamento jurídico nacional, inclusive no exercício do poder de polícia, de que são exemplos os acordos setoriais e termos de compromisso firmados no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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