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IDR10186

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direito Penal
  • Ação civil ex delicto
  • Coisa julgada no cível e sentença penal
  • Relação entre esfera penal e cível

Considerando as relações entre as esferas criminal e cível e a ação civil ex delicto, assinale a alternativa INCORRETA:

Aplicando a “teoria da norma ainda constitucional” ou da “inconstitucionalidade progressiva” na interpretação do art. 68, CPP, o Supremo Tribunal Federal admite, onde não haja Defensoria Pública instalada nos moldes previstos na Constituição de 1988, que o Ministério Público promova, a requerimento do titular à reparação do dano que for pobre, a ação civil ex delicto.

Proposta ação civil ex delicto, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz cível poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, mesmo que ainda não proposta a ação penal.

Independente do fundamento, a promoção de arquivamento de inquérito policial não impede a propositura de ação civil ex delicto.

Faz coisa julgada no cível, determinando a improcedência de eventual ação civil ex delicto, a sentença penal definitiva que reconhece que o autor incorreu em erro inevitável sobre existência ou limites de legítima defesa (descriminante putativa).

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