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IDR17788

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Assistência à acusação em crimes contra a dignidade sexual
  • Direitos da vítima e medidas de proteção

Ofélia, vítima de crime contra a dignidade sexual que a deixou traumatizada, necessitando de tratamento, foi ouvida em juízo e confirmou a ofensa causada por Rafael, o acusado, que respondia ao processo em liberdade. Contudo, Ofélia não se habilitou como assistente de acusação na ação penal.

Nesse particular, é correto afirmar que:

o juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado;

o juiz não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimentos da ofendida; 

a ofendida poderá requerer ao juiz a prisão preventiva do acusado, se não o fizer o Ministério Público;

o juiz não poderá permitir que a ofendida seja ouvida em juízo na ausência do acusado;

a ofendida poderá formular perguntas quando do interrogatório do acusado.

Coletâneas com esta questão

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