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IDR9034

Direito Penal
Tags:
  • Legítima defesa e estado de necessidade

Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comprar, dirige-se até o Bar Amizade para mostrar sua nova aquisição aos seus amigos. Ocorre que no local se encontrava, um tanto quanto embriagado, a pessoa de Típico. Este, tomado de intensa inveja de Possidônio, passa a desferir chutes em seu automóvel. Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada. Neste caso é correto afirmar que Possidônio agiu em:

Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.

Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.

Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.

Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.

Em exercício regular de um direito.

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