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IDR16911

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Processo Administrativo

Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedidos de autorização relativos ao exercício de determinada atividade. Certo dia, durante seu expediente, atendeu a cidadã Doroteia, que solicitava o deferimento da autorização em questão. Sentiu certa atração pela moça, que atendeu cortesmente, deferindo, ao final, a autorização por ela almejada. Dias depois, encontraram-se casualmente e entabularam uma conversa, que veio depois a redundar em uma relação amorosa.

Em vista das regras e princípios que presidem o processo administrativo, dentre elas, as constantes da Lei Estadual de Processo Administrativo (Lei n.º 2.794/2003),

ocorreu situação de suspeição, sendo que o agente público tinha o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. 

ocorreu situação de conflito de interesses, que pode levar à cassação do ato. 

o envolvimento amoroso de ambos é irrelevante, pois se tratava de ato de natureza vinculada, não influenciável pelo estado subjetivo do agente. 

não se afigura situação que caracterize suspeição ou impedimento do agente público, à luz do tratamento legal desses institutos.

ocorreu situação de impedimento, que pode ser reconhecido em caráter retroativo.

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