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IDR4107

Direito do Trabalho

Marcos trabalha para a empresa A das 9:00 horas às 18:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9:00 horas às 13:00 horas. Existe acordo individual de compensação de jornada. Em razão do aumento extraordinário de serviços, por determinação da empresa, Marcos trabalhou na quinta-feira, das 9:00 horas às 21:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso e, na sexta-feira, iniciou a prestação de serviços às 06:00 horas, laborando até às 18:00 horas, com uma hora de intervalo. No domingo, dia do seu descanso semanal remunerado, Marcos trabalhou das 9:00 horas às 17:00 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, porque a empresa estava de mudança. Marcos trabalhou durante toda a semana seguinte, sem qualquer dia de folga. Marcos tem direito a

quatro horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas e oito horas referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerada, remuneradas em dobro.

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas. Como há acordo individual de compensação de jornada, as horas referentes ao trabalho no repouso semanal remunerado podem ser levadas ao banco de horas para serem compensadas posteriormente.

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, três horas extras referente ao trabalho na sexta-feira e duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas, todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais sete horas remuneradas em dobro referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerado.

quatro horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, três horas extras referente ao trabalho na sexta-feira e duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas, todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mais oito horas remuneradas em dobro referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerado.

três horas extras referentes ao trabalho na quinta-feira, mais duas horas extras relativas às horas subtraídas do intervalo interjornadas todas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal sete horas referentes ao trabalho no dia do descanso semanal remunerada, remuneradas em dobro.

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